Seu condomínio merece um seguro completo, para garantir a proteção e a tranquilidade de todas as vidas que nele habitam. A contratação é obrigatória contra risco de incêndio, queda de raio e explosões, mas você já conhece tudo que o Seguro Condomínio pode te oferecer?
Em até 120 dias a partir da liberação do “habite-se”, o síndico deve contratar o seguro condomínio, ou será o responsável caso ocorra um sinistro.
São cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, nas áreas comuns – incluindo os bens como elevador, móveis do salão de festas, da piscina, extintores de incêndio, interfones – e nas unidades individuais – restrita à sua estrutura física, ou seja, à paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura. O Seguro Condomínio não cobre o apartamento especificamente, ou os bens que estão dentro. Para isso, é necessário que o dono do imóvel faça um seguro residencial.
Sim. Tanto os condomínios verticais quanto os horizontais, de prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, shopping centers ou apart-hotéis, todos são obrigados por lei. Por tantas distinções que os prêmios variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações, exigindo uma vistoria completa e apólice detalhada.
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