Você escolhe livremente quem quer nomear como beneficiário(s), com possibilidade de substituição quando quiser. A indenização paga em razão da morte natural ou por acidente não é considerada herança, ou seja, prevalecerá a indicação do segurado, e não o grau de parentesco.
A partir da entrega dos documentos solicitados, o prazo estabelecido pela Susep é de até 30 dias.
Como o Código Civil (artigo 794) estabelece que a indenização paga ao(s) beneficiário(s) não é considerada herança, a mesma não está sujeita ao pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo segurado. A liberação do pagamento ocorre independentemente do inventário e com isenção do Imposto de Renda.
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