Além de dispensar a escolha de um fiador, o seguro Aluguel ou Fiança é a garantia de que o locatário receberá sempre o pagamento do aluguel e seu encargos, enquanto o locador também está seguro com assistências de reparo e emergências.
A mesma duração do contrato de locação. Se ocorrer o término antecipado do contrato de locação, a apólice do seguro-fiança será cancelada. Se não houver ocorrência de sinistro, o valor pago à seguradora será devolvido de forma proporcional ao período não utilizado.
Cabe a quem aluga o imóvel pagar o prêmio à seguradora, mas a seguradora deve comunicar ao dono do imóvel a falta de pagamento de qualquer parcela desse valor. No caso de inadimplência do inquilino, o proprietário pode efetuar o pagamento a fim de não perder a cobertura do seguro.
A falta do pagamento deve ser avisada à seguradora logo que percebida. O sinistro é caracterizado na decretação do despejo, abandono do imóvel ou na entrega amigável das chaves, para que a indenização possa ser calculada com base nos prejuízos verificados até a data. A seguradora poderá prever o pagamento de adiantamentos ao segurado, correspondente aos valores atrasados, até que o sinistro seja caracterizado.
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