Um acidente no próprio lar pode significar uma série de problemas caros e difíceis de serem resolvidos, principalmente de última hora. Proteger a casa de incêndios, quedas de raio e explosões é o básico que um seguro residencial oferece, além daqueles pequenos problemas e reparos que atrapalham o dia-a-dia.
Sim, e ela pode existir de duas formas: simples e dedútivel. Em ambas, a participação no pagamento é fixada num valor predefinido. No caso da franquia simples, quando a indenização passar o limite da franquia, a seguradora é quem paga o valor total e, se não passar, fica a cargo do segurado. No caso da franquia dedutível, a diferença é quando o prejuízo for maior que a franquia, o segurado paga o total da franquia e a seguradora indenizará o resto.
O LMI (Limite Máximo de Indenização) é definido pelo segurado, ou seja, é ele quem determina o valor da casa. As demais coberturas especiais ou acessórias são calculadas por um percentual sobre esse valor. Fatores como: a idade do imóvel, o preço do metro quadrado estimado para a região e valor atual dos bens que devem ser indenizados, são levados em consideração.
Sim! O seguro residencial é válido da porta da residência para dentro, enquanto o seguro condomínio protege as áreas comuns e funcionários.
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